HÁ UM CASO que merece atenção própria: o processo não é seu, mas o seu nome aparece nele. Você é testemunha, terceiro interessado, parte de um litígio alheio, ou a pessoa é o seu homônimo. A página indexada mostra o seu nome completo, o CPF e o número do processo, e a leitura que se faz é inteiramente errada.
Por que este caso é diferente
Nos demais casos, a discussão é sobre a exposição de um dado seu, em página de terceiro. Aqui, além disso, o vínculo entre o seu nome e o litígio é indevido, e a providência mais adequada deixa de ser a retirada para ser a anonimização: o registro continua existindo, sem o seu nome e sem o seu CPF.
O que a lei oferece
O art. 18, IV, da LGPD assegura a anonimização, o bloqueio e a eliminação dos dados tratados de forma desconforme, e o art. 20 do Código Civil permite retirar ou moderar publicação que exponha injustamente o nome ou a imagem. Somados à publicidade processual, que se preserva, os dois dispositivos desenham uma solução limpa: o processo permanece, e a sua exposição indevida sai.
O que muda na prática do pedido
O pedido deixa de ser "retire a página" e passa a ser "anonimize o titular na página, preservando a publicidade processual". A documentação é a mesma, mas a fundamentação e o resultado esperado são outros, e é a diferença entre a página sair do índice e a página continuar ali sem o seu nome.