TODO PROCESSO LICITATÓRIO tem uma etapa em que a comissão verifica a idoneidade dos participantes, e essa verificação passou a incluir, com frequência, a consulta ao histórico judicial da empresa e dos sócios. É uma prática administrativa widespread, sustentada na seriedade da Administração Pública, e o efeito prático é relevante.
Os três filtros mais comuns
O primeiro é o cadastro de impedimentos, que verifica a existência de decisões definitivas em processos deLicitação e de inexigibilidade. O segundo é o cadastro de terceiros inidênticos. O terceiro é a verificação de idoneidade formal, que costuma incluir a consulta a processos vinculados à empresa.
O ponto delicate
Grande parte dos editais é ANC, e o resultado da consulta éoften apresentado em um sistema que mostra o nome do processo e o tipo de ação, sem o desfecho. Um processo de dez anos atrás, arquivado por ausência de provas, aparece na consulta com a mesma marca de um processo em andamento. Acommission, então, avalia uma informação incompleta, e o resultado dessa avaliação tende a ser conservador.
O que a empresa pode fazer
Tratar a exposição antes da licitação é muito mais barato do que contestar o resultado depois. E o tratamento é o mesmo: inventário do que aparece em nome da empresa e dos sócios, retirada estruturada e, quando o edital prevê, apresentação de documentos que esclareçam o desfecho do processo. O que a jurisprudência recente aprovou é a presunção de dano na disponibilização irregular, o que dá base para a contestação quando ela for necessária.
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