METADE DO TRABALHO de um serviço de reputação é corrigir expectativa. As crenças mais comuns sobre remoção de processos costumam vir de anúncios de redes sociais, e quase todas precisam de ajuste.
Primeiro: "é só pedir para o Google tirar"
Não é. O Google remove o resultado de uma URL, e é isso. A página continua existindo em outros endereços, e o buscador a reencontra. Quem já tentou notar a diferença.
Segundo: "o portal é obrigado a apagar o processo"
Não. A publicidade processual é constitutional. O que se pede é a retirada dos dados identificadores e a correção do recorte, preservando a publicidade.
Terceiro: "já arquivado, então sumiu"
Arquivar encerra o processo. Não apaga o que foi publicado. São coisas diferentes, e a confusão entre elas é a origem de metade dos casos que chegam.
Quarto: "é só um formulário e leva cinco dias"
O formulário é a parte fácil. A demora real está no que vem depois: a reindexação, a conferência e, quando há cópias, o novo mapa. O prazo do serviço completo é de até trinta dias na primeira leva.
Quinto: "tem que entrar na justiça"
Em geral, não. A via administrativa e a notificação resolvem a maior parte dos casos. A ação judicial é a última etapa, e hoje é mais raro: as decisões recentes do STJ reconheceram a presunção de dano moral e a responsabilidade, o que dá força ao pedido, mas raramente é necessário.
Sexto: "dá para apagar tudo o que é ruim"
Não, e nem é o que se busca. Busca-se que a busca pelo seu nome não leve a um registro desatualizado ou fora de contexto. O que é verdade é o resultado que importa.
Sétimo: "o serviço mais barato é o melhor"
O preço reflete o número de endereços tratados e o tempo de acompanhamento. Um serviço barato que protocola dez pedidos e não verifica nenhum resultado deixa o problema exatamente onde estava.