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Reputação Legal
Guia prático

Como escrever o pedido de retirada que funciona

Três parágrafos resolvem. Veja a estrutura usada nos pedidos aceitos de primeira.

· Equipe Reputação Legal · 0 leituras
Pessoa assinando documento com caneta
Pessoa assinando documento com caneta

EXISTE UM DESENHO de pedido que funciona melhor do que os outros, e ele é o mesmo em quase todos os portais: três parágrafos, nessa ordem. O que muda entre um pedido aceito e um recusado raramente é o texto em si; é a ordem, a precisão e a presença do fundamento.

Primeiro parágrafo: identificação

Nome completo, CPF ou CNPJ, endereço, telefone e endereço de e-mail de contato. A identificação do processo, com número, vara e comarca. E o endereço exato da página onde os dados aparecem, com a data da consulta. Esse parágrafo existe para que a empresa saiba exatamente o que se pede.

Segundo parágrafo: o fato e o fundamento

O que o registro é, quando foi encerrado e por que a exibição não se justifica. Aqui entra a base legal: o art. 18 da LGPD, com a solicitação de anonimização, bloqueio ou eliminação dos dados pessoais do titular, e o art. 19, quanto à eliminação dos dados tratados com base no consentimento. E, quando cabe, a distinção entre a publicidade processual, que se preserva, e a exposição comercial e descontextualizada, que é o que se questiona.

Terceiro parágrafo: o pedido e o anexo

Pedido objetivo: retirada dos dados identificadores do titular da página indicada, correção do texto exibido e desindexação do endereço. E a anexação: documento de identidade legível, certidão do processo quando houver, e o print da página com a data.

Por que a ordem importa

Um pedido que começa pelo fundamento jurídico e só depois identifica o processo é lido como abstrato. Um pedido que identifica, explica e só então pede é lido como específico, e é tratado como específico. A diferença de resultado é grande, e o custo é de redacción.

O acompanhamento faz parte

Nenhum pedido funciona sem as duas etapas seguintes: cobrar o prazo e conferir o resultado. O art. 19 dá quinze dias para a resposta completa, e o art. 18, § 4, obriga o controlador a responder, mesmo quando não puder atender de imediato, apontando as razões. Passado o prazo sem resposta, a via administrativa se abre com a reclamação à ANPD. E a conferência final é o que comprova o serviço.

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