UMA BOA PARTE dos pedidos de retirada que recusamos de atender em primeira instância morre por um detalhe de arquivo. Não por falta de fundamento, mas por falta de anexo legível, por dados divergentes ou por não apontar com precisão o que precisa sair.
O documento de identidade
É o primeiro item e o mais exigente. Foto do documento com frente e verso, sem corte, com o texto legível e sem reflexo. Photographar a tela de um celular já produziu recusa em metade dos casos. Nome e CPF precisam coincidir exatamente com o cadastro do portal, o que significa conferir a grafia que o portal usa, e não a que você usaria no dia a dia.
A identificação do processo
Número do processo, vara, comarca e, se possível, o link da página onde os dados aparecem. Sem o número, o portal não consegue localizar o registro; com o link, a localização é imediata e o pedido deixa de ser um catálogo para virar uma retirada específica.
A certidão, quando existe
Se o processo foi arquivado, extinto ou arquivado por ausência de provas, a certidão do processo obtida no tribunal prova a situação. É o documento que muda o pedido: deixa de ser "retire estes dados" e passa a ser "estes dados estão desatualizados e são mantidos sem fundamento para a sua exibição".
A organização do conjunto
Um pedido com dez anexos não é melhor do que um pedido com três anexos bem nomeados. O que o portal precisa entender é a ligação entre o documento e o pedido. Arquivos com nome descritivo, na ordem em que são citados no texto, economizam dias de troca de e-mail.
O que costuma ser aceito de primeira
Documento legível, número do processo, endereço exato da página e fundamentação no art. 18 da LGPD. É essa combinação que devolve resposta em poucos dias, e é o que a nossa equipe prepara em cada pedido — porque o volume de protocolos aceitos de primeira é o indicador mais honesto da qualidade do trabalho.