A MAIOR PARTE DAS PESSOAS que desiste do problema de exposição de dados nunca chegou à via administrativa. A reclamação à Autoridade Nacional de Proteção de Dados existe, é gratuita, é acessível pela internet e produz efeito: a ANPD pode determinar a correção e aplicar sanção. É o mecanismo previsto na lei para o descumprimento do prazo de resposta do art. 19.
Quando a reclamação faz sentido
Quando o pedido direto foi feito, documentado e não recebeu resposta dentro do prazo, ou quando recebeu recusa manifestamente improcedente. Nesses dois casos, há um descumprimento que a ANPD pode apurar. Reclamação sem pedido anterior, sem prova e sem prazo vencido raramente produz efeito, porque falta o fato a que o pedido se refere.
O que anexar
O pedido original, com protocolo e data. A ausência de resposta ou a recusa, com a data. A documentação do dano, quando houver: prints da exposição, o impacto percebido, a recusa de contratação ou de crédito. E a identificação completa do controlador, com CNPJ, para que a análise seja rápida.
O efeito prático
Em muitos casos, a abertura da reclamação administrativa é o que destrava a resposta da empresa, antes mesmo da sanção. A empresa sabe que o caso está em mãos da autoridade e trata o pedido com outra seriedade. É um efeito colateral útil, mas o objetivo deve ser o direito, não a Pressure.
Onde fica a reclamação no serviço
Ela é uma etapa do trabalho, não o último recurso nem o primeiro. A sequência que funciona é: pedido direto bem instruído, cobrança do prazo, e, com o prazo vencido ou a recusa improcedente, a reclamação administrativa. Quem conduz o acompanhamento tem o histórico pronto para protocolar. Quando o diagnóstico é entregue, esse histórico já existe.