MUITO SE CONFUNDE a proteção de dados com a proteção de pessoas físicas. A Lei Geral de Proteção de Dados protege a pessoa natural e a pessoa jurídica, e a jurisprudência recente do Superior Tribunal de Justiça reforçou exatamente isso: no caso do birô de crédito, o dano moral foi reconhecido a partir de dados de uma empresa.
Os direitos são os mesmos
Confirmação de tratamento, acesso, correção, anonimização, bloqueio, eliminação, portabilidade, informação sobre compartilhamento e revogação do consentimento. A empresa que tem o CNPJ negativado, o nome em página de consulta ou o histórico judicial indexado pode exercer exatamente os mesmos direitos que o consumidor exerce.
Onde a exposição da empresa dói
Na análise de crédito, na diligência de investors, na participação em licitações e na verificação de fornecedores. Nesses momentos, o nome da empresa é consultado, e o que aparece é o mesmo recorte: o identificador do processo, sem a sentença. O efeito prático é o mesmo do processo individual, com a diferença de que a decisão AFCIONA mais gente de uma vez.
Por que a via do art. 18 é a mais rápida
Porque a empresa tem o controle dos próprios dados e, em geral, a complaining de copy-paste das três frentes que geram a exposição: a página institucional, a ficha do mapa e o perfil nas redes. Em muitos casos, a parte de maior peso é a que depende de terceiros, e o tratamento é o mesmo que fazemos para as pessoas físicas.