É IMPORTANTE SER HONESTO sobre isso: nem toda notícia que envolve o seu nome pode, ou deve, sair do ar. A publicidade processual é uma garantia constitucional, e o direito de informar sobre o que acontece nos tribunais é parte do funcionamento da Justiça. O que se combate não é a notícia, e sim a exposição descontextualizada e comercializada.
A linha que a lei traça
Enquanto a informação estiver ligada ao processo e ao interesse público, ela permanece. O que não pode é a publicação que usa o seu nome completo, o seu CPF e o detalhe de um litígio alheio, em página indexada, para gerar tráfego, leads ou venda de cadastro. Aí, o tratamento de dados não tem base legal, e a exposição é desproporcional.
Por que a distinção importa na prática
Porque ela muda o pedido. Contra a notícia que é justa e está no portal de notícias, o pedido é de correção do contexto e de desindexação do endereço que ficou indexado. Contra a cópia comercial, o pedido é de eliminação do tratamento irregular. São petition diferentes, com fundamentos diferentes, e é comum que a pessoa trate as duas como uma só e por isso não obtenha resultado em nenhuma.
O que a jurisprudência reforça
O Superior Tribunal de Justiça passou a presumir o dano moral na disponibilização de dados pessoais a terceiros sem consentimento, e a justificar a indenização pela forte sensação de insegurança experimentada pela vítima. E o Supremo Tribunal Federal no direito de apagar a memória coletiva de fatos publicados. As duas decisões convivem: a primeira protege o dato exposto irregularmente, a segunda preserva oargate de informar.
É por isso que o diagnóstico começa pela classificação de cada página: o que é registro oficial, o que é publicação de notícia, o que é cópia comercial. Cada um pede uma providência diferente, e o trabalho só funciona quando elas são separadas.