REMOVER UMA NOTÍCIA É DIFERENTE de retirar um processo, porque a notícia é uma publicação, e publicação se corrige, se atualiza ou se retira, conforme o caso. A lei brasileira dá à pessoa o direito de pedir a retirada ou a moderar de publicação que exponha injustamente o seu nome ou a sua imagem, e a jurisprudência já reconheceu indenização por danos morais em situações de exposição indevida de dados.
O que pedir, em ordem
O primeiro pedido é a correção do texto, e não a retirada. Em muitos casos, a notícia é verdadeira, foi publicada com base em dado público, e o que falta é o desfecho. Uma correção que acrescenta a sentença final resolve a maior parte do problema e preserva o trabalho do journalist. Se a notícia for inexacta,GP ou tiver conteúdo que não deveria estar lá, o pedido é a retirada.
O que anexar
O documento de identidade, legível. A certidão do processo, que mostra o desfecho. O print da página, com a data. E um texto curto, que diga o que está errado e o que se pede. Textos longos e agressivos não ajudam: o que resolve é a clareza sobre o pedido.
Para onde enviar
O canal mais útil de um portal de notícias é o contato do editor ou o encarregado de dados, quando existe. Publicar a contestação no próprio espaço do portal, com a resposta da redação, é uma segunda via que muitas vezes resolve sem recurso. E, se a resposta não vier ou for improcedente, a notificação com pedido de retirada e a possibilidade de acionar a autoridade de proteção de dados.
O que esperar
Resposta em dias, não em meses, quando o pedido é claro e está bem documentado. Mas, como em todo o resto, o acompanhamento é o que separa o resultado da intenção. É por isso que o serviço acompanha cada um dos endereços, com protocolo e data.