TODA VEZ QUE UMA EMPRESA COLETA, USA OU TRANSFERE DADOS de uma pessoa, ela precisa apontar uma base legal. É o art. 7 da LGPD que faz essa exigência, e é nele que mora a diferença entre tratamento lícito e tratamento irregular. Quando o pedido de retirada de dados é recusado, quase sempre é porque a empresa entende que tem base legal — e essa leitura, em muitos casos, está errada.
As dez hipóteses do art. 7
A lei lista dez hipóteses que autorizam o tratamento. As mais conhecidas são o consentimento, o cumprimento de obrigação legal ou regulatória, o exercício regular de direitos em processo e a proteção do crédito. Mas há outras que costumam ser esquecidas: a tutela da vida ou da saúde, a proteção de vida ou integridade física de menores e deficientes, a proteção do cotidiano de dados de crianças e adolescentes, a garantia da prevenção à fraude e à segurança do titular em transações.
O consentimento e o limite da sua qualidade
O consentimento é a hipótese mais invocada e a mais frágil. Precisa ser informado, inequívoco, destacado e específico, e a pessoa precisa ter capacidade para fazê-lo. Termos genéricos, aceite por rolagem de página e consentimento colhido em documento que trata de dez outros assuntos não sustentam o tratamento. É a razão pela qual a grande maioria dos dados de consumo não pode ser mantida depois de encerrada a relação com o titular.
Legítimo interesse: a hipótese que mais gera litígio
É a base legal invocada por quem diz que "tem direito de saber" e "o processo é público". A lei permite, desde que haja legítimo interesse, e desde que o tratamento seja necessário, proporcional e não se sobreponha aos direitos do titular. O problema é que a exposição massiva, indiscriminada e comercial de dados de processo judicial, indefinitely, sem 목표 de interesse legítimo do controlador, dificilmente sobrevive a essa balança. O interesse legítimo da empresa não pode ser o de vender um cadastro.
Exercício regular de direitos em processo
É a base correta para a guarda de autos e para a publicidade processual. E é exatamente por isso que ela não autoriza a exposição comercial e massiva. O processo pode ser consultado por quem tem função oficial; o nome do réu não pode virar matéria-prima para bases de dados de análise de risco. A distinção entre a base legal e o que se faz com o dado é o centro de quase todo o litígio que atendemos.
Como o diagnóstico usa a base legal
É o primeiro passo de qualquer trabalho. Para cada exposição mapeada, a pergunta é: qual base legal está sendo usada por quem faz esse tratamento? Sem essa resposta, o pedido é uma opinião e o resultado é uma recusa. Com ela, o pedido vira fundamentação, e a grande maioria das recusas se resolve na primeira tentativa.
É por isso que o diagnóstico não é burocracia. Ele é o que transforma um formulário em pedido viável. Fale com a nossa equipe e receba esse mapa do seu caso.