QUANDO O PROCESSO CRIMINAL GANHA VISIBILIDADE, a primeira reação raramente é a melhor. A pessoa liga para a família, responde o que não devia, apaga o que pode e deixa o resto. Nenhuma dessas providências muda o que já está indexado, e algumas pioram a situação.
Primeiro: o que não fazer
Não fale em público sobre o caso, mesmo para desmentir. Cada declaração sua vira conteúdo indexável, e o buscador passa a associar o seu nome ao assunto. Não peça a amigos e familiares que compartilhem. E não apague o próprio perfil de rede social por impulso: o conteúdo sai, mas os índices e as cópias ficam.
Segundo: saber o que está no ar
O primeiro trabalho é o inventário. Quais páginas exibem o seu nome, o que elas dizem, o que o buscador responde quando alguém pesquisa o seu nome. Sem esse mapa, a ação é no escuro, e a chance de apagar o lugar errado é alta.
Terceiro: as vias de retirada
São as mesmas do restante do blog, com a diferença do documento. A certidão do processo, que mostra a situação real, e a identificação do que é registro oficial e o que é publicação. No caso criminal, pede-se também a retirada dos dados que identificam a pessoa nas páginas de terceiros, preservando a publicidade do processo.
Quarto: o prazo
Existe uma janela em que a notícia cresce. Quanto antes o inventário e os pedidos começarem, menor é o alcance. É a diferença entre retirar uma página e retirar um tema.